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EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADOR POR DESCONTAR AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Fonte: TRT/DF - 09/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Segunda Turma do TRT da 10ª Região julgou procedente o pedido de danos morais do ex-empregado em razão do desconto indevido de 42 dias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No caso específico dos autos, a empresa debitou os dias do valor a ser recebido pelo empregado porque considerou a falta de cumprimento do aviso prévio proporcional um dever, e não um direito do empregado. Entretanto, para a Turma, não há previsão na Constituição Federal da obrigação de o empregado prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, de forma que se mantém o prazo fixado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 30 dias. A indenização por danos morais foi mais de R$ 6 mil. O desembargador do trabalho Mário Caron, relator no processo, ressalta que a proporcionalidade do aviso prévio ( Lei 12.506/2011 ) aplica-se somente aos empregados, tratando-se de direito dos trabalhadores. Segundo a

AVISO PRÉVIO DADO PELO EMPREGADO NÃO TEM CONTAGEM PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

Sergio Ferreira Pantaleão A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011 . Com a publicação da lei ficou estabelecido que o empregado demitido sem justa causa terá acrescido, na contagem do aviso prévio, 3 (três) dias a cada ano completado a partir do primeiro ano trabalhado. Discordando de que esse direito fosse atribuído somente ao empregado, algumas empresas questionam a aplicação da proporcionalidade de forma recíproca, ou seja, se o empregado pede demissão este também deveria trabalhar ou indenizar o empregador em 3 dias a cada ano. Sob este entendimento, significa dizer que se um empregado com 6 anos completos na empresa pede o desligamento e não cumpre o aviso prévio, teria a empresa o direito de descontar 45 dias de suas verbas rescisórias. No entanto, torna-se forçoso admitir esta possibilidade na medida em que no

PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.782 DE 07.08.2012

D.O.U.: 08.08.2012 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, D E C R E T A: Art. 1º No ano de 2012, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213 , de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e

COMERCIARIO AGREDIDO EM CARUARU



Programa "Brasil Maior" Desoneração da Folha é Aprovada

Senado aprova MP 563, que amplia Brasil Maior Medida de incentivo à indústria que inclui desoneração de folha de pagamento foi anunciada pelo governo em abril como parte de um pacote para tentar aquecer a economia O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 563, que amplia o programa Brasil Maior, estabelecendo, entre outros pontos, a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores. A MP foi aprovada simbolicamente e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A medida de desoneração foi anunciada pelo governo em abril como parte de um pacote de estímulos na tentativa de aquecer a economia e reduzir os custos de produção da indústria. Dentre os setores contemplados estão o da indústria têxtil, de plásticos, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de auto-peças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de chips. As empresas de couro e calçados, confecções, call centers e

Empregador terá de informar mensalmente valores pagos ao INSS

A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no " Diário Oficial da União " no dia 25, determina que as empresas comuniquem mensalmente aos seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Não foi estabelecido um prazo formal para esta regulamentação sair. "Essa medida vai ajudar a evitar surpresas [de descobrir que o recolhimento não foi feito] quando o trabalhador sai de uma empresa", explicou Rolim a jornalistas. Ele lembrou que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS , na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal . No caso de o trabalhador não possuir conta n

Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos

Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa. Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego , após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros. A primeira decisão, da 1ª