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FAT alerta BNDES sobre resgate de recursos

  Dinheiro pode ser usado para cobrir seguro-desemprego Divulgação O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu na quarta-feira comunicar ao BNDES que poderá resgatar parte dos recursos aplicados no banco para cobrir despesas com o seguro-desemprego e abono (PIS). O Ministério do Trabalho foi encarregado de fazer a comunicação. O resgate será necessário, caso o Tesouro Nacional não aumente seus aportes para cobrir o déficit recorde do FAT projetado para 2014, de R$ 13,6 bilhões. Até o momento, o Tesouro só se comprometeu em injetar no fundo R$ 86,7 milhões. — Achamos que o BNDES precisa ser informado sobre a possibilidade de resgate dos recursos para se programar — disse o presidente do Codefat, Quintino Severo, que é representante da CUT. A situação financeira do FAT foi discutida nesta quarta-feira pelo Codefat e, segundo o presidente do Conselho, os representantes do Tesouro não sinalizara

Filhos fora do casamento devem receber benefício

No caso de morte do segurado da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão. A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo segurado. Divulgação Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que seja comprovada a paternidade ou maternidade, o dependente tem o direito de receber a pensão por morte. Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente." Neste caso, só é preciso agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários (veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nasci

TRABALHADOR NÃO SERÁ INDENIZADO POR EMPRESA QUE RECUSOU ATESTADO

Fonte: TST - 05/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Um soldador de uma empresa de engenharia e tecnologia não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Demitido sem justa causa, o soldador ajuizou ação trabalhista e, entre outros pedidos, requereu indenização por danos morais. Relatou que trabalhava exposto ao vapor resultante das chamas decorrentes do maçarico de solda utilizado na destruição de tanques de combustíveis. Sentindo desconforto respiratório, recebeu atestado médico para abonar a falta ao trabalho e foi medicado, juntamente com um colega que apresentava quadro semelhante. Ao a

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É REVERTIDO PARA CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO

Fonte: TRT/MS - 06/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Empregado que já prestou serviços à empresa mediante contrato por prazo indeterminado na mesma função e por mais de um ano não deve ser submetido a contrato de experiência . É o que entende a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que ratificou decisão da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. A contratante alegou que o motorista carreteiro ficou muito tempo afastado da empresa e, por isso, teria sido celebrado um novo contrato de experiência para avaliá-lo no retorno do préstimo de seus serviços. O primeiro contrato de trabalho aconteceu de 1/2/2010 a 22/12/2011 e o segundo, firmado na modalidade de experiência, de 10/4/2012 a 11/5/2012. De acordo com o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, se o empregado já havia trabalhado para a empresa como motorista carreteiro por quase dois anos, foi correta a decisão que julgou não haver motivo plausível para a celebração de contrato d