Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protolocou, nesta
segunda-feira ofício no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que requer a revisão da Orientação
Jurisprudencial (OJ) nº 300 da Subseção de Direitos Individuais-1 (SDI-1) do TST. A orientação prevê
o uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária dos débitos
trabalhistas, cumulada com juros e mora.
(16),
Segundo o documento enviado pela OAB, a OJ confronta o decidido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.357, que declarou inconstitucional
a utilização da TR como índice de correção monetária. De acordo com o voto do
relator, ministro Ayres Britto, ela não reflete a perda do poder aquisitivo da
moeda.
Para a OAB Nacional, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que
melhor reflete a variação dos preços que impactam os salários e verbas
remuneratórias. Atualmente, ele vem sendo utilizado pelos tribunais nos
dissídios coletivos de trabalho e pela Justiça Federal como índice de correção
dos créditos federais.
O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, adverte no ofício
que a correção pela TR nos débitos trabalhistas estão sendo deflacionados por
não terem os seus reais valores recompostos. “A Taxa Referencial, zerada desde
setembro de 2012, voltou a apresentar valor positivo em julho de 2013, para
voltar a apresentar valor ‘zero’ em agosto de 2013”.
Comentários
Postar um comentário