Em qualquer trabalho contínuo, cuja
duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para
repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou
convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO
O
intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser
reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em
assembleia geral, desde
que:
I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
RESTRIÇÃO DA
REDUÇÃO
Apesar da possibilidade da redução do
intervalo intrajornada mencionado acima, o TST, através da Orientação
Jurisprudencial nº 342/SDI-1, restringiu a possibilidade de redução ou concessão
do intervalo mínimo para descanso, nestes termos:
Intervalo intrajornada para
repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva.
Validade.
"É inválida cláusula de acordo ou
convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo
intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma
de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à
negociação coletiva".
SERVIÇOS
PERMANENTES DE MECANOGRAFIA
Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia,
escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo
corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal do
trabalho.
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