As horas de viagem a serviço são consideradas como tempo á disposição do empregador, portanto devem ser remuneradas.
Sendo a viagem feita antes ou após o expediente ou em dia de repouso e feriados, as horas devem ser pagas:
com acréscimo de 50% (ou percentual fixado em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) para horas de viagem após o expediente e;
com acréscimo de 100% para dia de repouso e feriados.
Ou o que determinar a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.
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