Pular para o conteúdo principal

MPT quer eleição de representante de trabalhador, para cumprir CF

O Ministério Público do Trabalho fez, nesta quinta-feira (9), reunião com as seis centrais sindicais - Força Sindical, CUT, CTB, NCST, CGTB e UGT - para discutir formas de exigir das empresas o cumprimento do artigo 11, da Constituição Federal.

O artigo 11 estabelece que em empresas com mais de 200 empregados será eleito um representante dos trabalhadores com a finalidade de promover o entendimentos direto com os empregadores.

A medida se aproxima da reivindicação histórica da classe trabalhadora de organização no local de trabalho.

Segundo o advogado Renato Custódio, representante da Força Sindical, o Ministério Público falou de sua intenção, as centrais sindicais expuseram suas opiniões e a reunião sobre a definição de medidas a serem adotadas para as empresas cumprirem a Constituição foi fixada para 8 de fevereiro.

A reunião foi convocada pelo procurador regional do Trabalho, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical, já era tempo de tomarmos medidas a este respeito, pois desde 1988, data da promulgação da Constituição, está para ser regulamentada no Congresso Nacional.

A eleição de um representante dos trabalhadores democratiza as relações entre capital e trabalho. (Fonte: Força Sindical)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...