Já um motorista de caminhão, cujo horário de atividade pode ser facilmente controlado, como por exemplo mediante o disco tacógrafo (equipamento instalado no caminhão, que registra a velocidade e o horário respectivo), faz jus ás horas extras eventualmente apuradas.
Qualquer outro empregado que fez viagem pela empresa, executando ordens do empregador, caberá o pagamento de horas extras, quando a jornada de trabalho for superior ao máximo permitido.
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