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TRABALHADOR DESEMPREGADO TERÁ MAIS 2 (DUAS) PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou (11/12/2010) a ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos.

Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que terão direito ao recebimento de até sete parcelas do benefício.

O ministro Carlos Lupi explicou que o aumento de duas parcelas do seguro-desemprego vai beneficiar aqueles setores mais afetados pela crise e que uma ampliação genérica não seria oportuna. "Um levantamento do Caged vai apontar o comportamento do mercado, demonstrando os setores que necessitam dessa ampliação", afirmou.

Uma avaliação da evolução do emprego nos últimos três meses com base no Caged identificou setores como o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.

Manutenção de empregos

Além do aumento das parcelas do seguro-desemprego, o Conselho aprovou também a criação de uma linha de crédito pelo Banco do Brasil, no valor inicial de R$ 200 milhões, para financiar capital de giro para as empresas de comércio a varejo de carros usados.

"Todas as medidas com recursos do FAT ou FGTS terão como contrapartida a manutenção de empregos. No caso da revenda de usados serão cerca de 600 mil empregos diretos e indiretos que serão preservados", disse Lupi.

Terão acesso ao recurso as micro, pequenas e médias empresas do setor de carros usados, com teto financiável de R$ 200 mil por empresa, prazo de financiamento de 24 meses e taxa de juros anual de 11,206%+TJLP. Não terão acesso ao refinanciamento as empresas inadimplentes com qualquer órgão da administração pública federal direta, autárquicas ou fundacionais.

Bolsa qualificação

O Conselho aprovou ainda uma nova metodologia para o pagamento da Bolsa Qualificação, paga ao trabalhador que tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o previsto na CLT.

Para concessão do benefício o empregador deverá informar ao MTE a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso, público alvo e estrutura curricular com carga horária de no mínimo 120 horas para uma suspensão de 2 meses e 300 horas/aula para contratos suspensos por um período de cinco meses.

(Fonte: MTE)

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