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TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal , no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores , além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. HORÁRIO NOTURNO Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte , e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. HORA NOTURNA A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Portanto, a cada 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será com

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 105 DE 23.04.2014

D.O.U.: 24.04.2014 Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização indireta. O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos I, VI e XIII do art . 1º, do Anexo VI, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, Considerando a previsão contida no art. 30, caput, do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 287, de 27 de fevereiro de 2014, Resolve: Art. 1º Estabelecer normas relacionadas ao procedimento de fiscalização indireta no âmbito da Inspeção do Trabalho. Art. 2º Considera-se fiscalização indireta aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do Ministério do T

NOVO GOLPE NA PRAÇA - COBRANÇA INDEVIDA

ESSE ESPAÇO AQUI É VOLTADO AO TRABALHADOR NO COMÉRCIO E AO PÚBLICO EM GERAL, NO ENTANTO, NÃO PODEMOS ADMITIR MÁ FÉ, NAS INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, TEMOS QUE DENUNCIAR UM NOVO GOLPE NA PRAÇA. TRATA-SE DE UM BOLETO BANCÁRIO COM A BANDEIRA DA CEF. NO NOME DA "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL", QUE ESTÁ COBRANDO DOS PEQUENOS E MICRO EMPRESARIOS DE FORMA CRIMINOSA E INDEVIDA . CASO VC. TENHA RECEBIDO ESSE BOLETO. DENUNCIE AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. VEJA O BOLETO ANEXO, PUBLICADO E DEVIDAMENTE AUTORIZADO. CUIDADO É GOLPE.  

Portaria restringe trabalho aos domingos

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira. “Esta portaria se soma aos elementos que produzem uma boa qualidade de vida aos trabalhadores”, diz Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança da Força Sindical. O sindicalista lembra que o movimento sindical luta pela jornada de  40 horas semanais e é fundamental o descanso aos domingos. “É essencial a negociação tripartite para garantir aos trabalhadores o direito ao lazer e o funcionamento das empresas, que têm trabalho nestes dias. A medida permitirá trabalha

DEFINIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

Fonte: STJ - 13/03/2014 -  Adaptado pelo  Guia Trabalhista A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade . Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade . No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Códi

DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 A legislação não se manifesta claramente sobre as obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados nos ambientes de trabalho, ficando a cargo do empregador, a iniciativa e a liberalidade em regulamentar internamente, os procedimentos a serem tomados quando verificadas estas situações. Embora a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte do empregador, que visa a promoção e preservação da saúde de todos os trabalhadores através dos exames periódicos obrigatórios, não há definições claras das obrigações com relação aos procedimentos para dependentes químicos. Da mesma forma, a NR-5 de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho bem como de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA além de outros pro