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TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal , no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores , além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. HORÁRIO NOTURNO Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte , e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. HORA NOTURNA A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Portanto, a cada 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será com

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 105 DE 23.04.2014

D.O.U.: 24.04.2014 Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização indireta. O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos I, VI e XIII do art . 1º, do Anexo VI, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, Considerando a previsão contida no art. 30, caput, do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 287, de 27 de fevereiro de 2014, Resolve: Art. 1º Estabelecer normas relacionadas ao procedimento de fiscalização indireta no âmbito da Inspeção do Trabalho. Art. 2º Considera-se fiscalização indireta aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do Ministério do T

NOVO GOLPE NA PRAÇA - COBRANÇA INDEVIDA

ESSE ESPAÇO AQUI É VOLTADO AO TRABALHADOR NO COMÉRCIO E AO PÚBLICO EM GERAL, NO ENTANTO, NÃO PODEMOS ADMITIR MÁ FÉ, NAS INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, TEMOS QUE DENUNCIAR UM NOVO GOLPE NA PRAÇA. TRATA-SE DE UM BOLETO BANCÁRIO COM A BANDEIRA DA CEF. NO NOME DA "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL", QUE ESTÁ COBRANDO DOS PEQUENOS E MICRO EMPRESARIOS DE FORMA CRIMINOSA E INDEVIDA . CASO VC. TENHA RECEBIDO ESSE BOLETO. DENUNCIE AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. VEJA O BOLETO ANEXO, PUBLICADO E DEVIDAMENTE AUTORIZADO. CUIDADO É GOLPE.  

Portaria restringe trabalho aos domingos

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira. “Esta portaria se soma aos elementos que produzem uma boa qualidade de vida aos trabalhadores”, diz Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança da Força Sindical. O sindicalista lembra que o movimento sindical luta pela jornada de  40 horas semanais e é fundamental o descanso aos domingos. “É essencial a negociação tripartite para garantir aos trabalhadores o direito ao lazer e o funcionamento das empresas, que têm trabalho nestes dias. A medida permitirá trabalha