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PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMO DEVE DECLARAR A RAIS

Fonte: Site RAIS - Adaptado pelo Guia Trabalhista A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo , remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas. A  Portaria MTE 2.072/2013 , aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2013. Para o ano base 2013, o prazo para a entrega da declaração da RAIS 2014 inicia-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 21 de março de 2014.  O prazo não será prorrogado. 1. Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais? O Estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve

AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE NO TRABALHO DEVEM SER INFORMADOS PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO EMPREGADO

Fonte: TRT/MG - 04/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Perfil Profissiográfico Previdenciário , mais conhecido como formulário PPP, é um documento que as empresas devem preencher, fazendo constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como: atividades exercidas, agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos e outros dados referentes à empresa. Se o empregado presta serviços em condições insalubres e a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário, que é um documento importante em sua vida profissional. Foi exatamente por esse motivo que a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenci

EMPREGADOR PROCESSADO COMO PESSOA FÍSICA TEM DE RECOLHER DEPÓSITO RECURSAL

Fonte: TST - 04/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Um processo em que é parte o proprietário de uma metalúrgica, a quem foi concedida a assistência judiciária gratuita, sofreu uma reviravolta no Tribunal Superior do Trabalho porque o empregador não fez o depósito recursal ao recorrer da sentença, que o condenara a pagar R$ 1.500 por danos morais a um ex-empregado. Para a Primeira Turma do TST, o alcance da gratuidade judiciária limita-se às despesas processuais, não atingindo o depósito recursal , cuja finalidade é a garantia prévia do juízo. O recurso de revista examinado pela Primeira Turma foi interposto pelo trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que examinou e proveu recurso ordinário do empregador sem que ele tivesse recolhido o depósito recursal. Ao TST, o trabalhador alegou que, ainda que possa ser concedido ao empregador, o benefício da justiça gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2014

SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . 07/02/2014 FGTS Recolhimento do mês de JANEIRO/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as