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OIT alerta que mundo terá 208 milhões de desempregados em 2015

Cinco anos depois do início da crise econômica mundial, o mercado de trabalho ainda sofre e está longe de retornar ao nível de antes da turbulência. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o tema "Reparando o tecido econômico e social" estima que o número de desempregados no mundo chegue a 207,8 milhões em 2015, frente aos cerca de 200 milhões atuais. O déficit frente ao número de empregos de antes da crise ainda é de 14 milhões de vagas. Se considerarmos os 16,7 milhões de jovens que chegarão ao mercado ainda este ano, a falta de postos de trabalho é estimada em 30,7 milhões em 2013. O cenário traçado pela OIT é de uma situação desigual, em que economias emergentes e em desenvolvimento mostram uma recuperação muito mais rápida que a de economias avançadas. A taxa de desemprego mundial está hoje em 5,9%, 0,5 ponto percentual acima dos 5,4% no período pré-crise. E o que preocupa, segundo a OIT, é que o desemprego continua a subir. Ao longo de

TRU DISCUTE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL EM CASOS DE DOIS AUXÍLIOS-DOENÇA SEGUIDOS

Fonte: JF/4ª Região - 28/05/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região analisou hoje (28/5) 160 incidentes de uniformização na 4ª sessão de 2013.  A reunião ocorreu no plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O encontro foi presidido pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, coordenadora dos JEFs da 4ª Região.  Todas as dez TRs existentes na Região Sul já contam com Juizes Federais permanentes, desde a última sessão, em 23/4, na Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC). Essa determinação ocorreu a partir da Resolução 198/2012 do TRF4, onde as vagas deixaram de ser preenchidas para mandatos de dois anos e passaram a ser ocupadas por remoção. A mudança teve por objetivo dar maior estabilidade e agilidade às TRs. Um dos destaques foi o julgamento do incidente de uniformização nº 5000198-87.2012

JURISPRUDÊNCIA PERMITE DESAPOSENTAÇÃO A SEGURADO DO INSS

Fonte: TRF/1.ª Região - 29/05/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de “desaposentação”. O termo significa renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e obter uma nova aposentadoria com majoração da renda mensal, levando-se em conta o tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria e as novas contribuições vertidas para o sistema previdenciário.  Na 1.ª instância a ação foi julgada improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que, na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode renunciar à aposentadoria de que é titular, visando obter outro benefício, sendo desnecessária a devolução dos valores que percebeu enquanto aposentado. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF/1.ª Região que acolhe a possibilidade jurídica da desapo

CABE A EMPRESA INDENIZAR SOMENTE NA PROPORÇÃO DE SUA CULPA EM DOENÇA

Fonte: TRT/BA -  03/06/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A doença ocupacional causada simultaneamente por fatores do empregado e pelo ambiente de trabalho obriga a empresa a indenizar o trabalhador, mas somente na proporção da sua responsabilidade. Por outro lado, cabe à empresa comprovar que não contribuiu para o dano. Levando em conta esse entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decretou a nulidade da despedida de um empregado, afastado no gozo do auxílio-doença acidentário . A empresa foi também condenada a pagar indenização por danos morais (R$ 15 mil) e por danos materiais (R$ 31.556,65), atualizados de acordo com a decisão. A questão da demissão e seus impactos foi primeiramente julgada na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, que não reconheceu o nexo de causalidade entre as lesões identificadas e as atividades exercidas na empresa. A demanda foi declarada como improcedente. Já no reexame, os desembargadores da Turma levaram em conta a opinião do peri

FALECIMENTO DO EMPREGADO

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. DEPENDENTES São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:  O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; Os pais; O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; O companheiro(a) homossexual, desde que comprovada a vida em comum.( Instrução Normativa

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. DESCONTO DO DIA DE TRABALHO A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949 . Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzena lista, porqu

Tim é condenada em R$ 6 milhões por terceirização irregular de call center

Qua, 05 Jun 2013 16:32:00) Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center . A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ai