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Lei quer limitar rotatividade nas empresas

O governo estuda mudanças na legislação para diminuir a rotatividade no mercado de trabalho. Entre elas estão criação de taxas extras para empresas que demitirem mais, barreiras no acesso ao seguro-desemprego e unificação de abono salarial e salário-família. A alta rotatividade eleva gastos com seguro-desemprego Para reduzir a troca de trabalhadores, governo também prevê a possibilidade de cortar imposto do empregador que demita pouco O governo estuda uma série de mudanças na legislação para diminuir a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. Elas vão desde a criação de taxas extras para empresas que demitirem mais funcionários do que a concorrência até a inclusão de barreiras para acessar o seguro-desemprego e a unificação do abono salarial como salário família. A alta rotatividade preocupa, pois eleva os gastos públicos com seguro-desemprego. Os técnicos sabem que a rotatividade pode ser sinônimo de melhora de salários ou de condições de trabalho. Mas o que p

TRT-6 suspende prazos de 14 a 18 deste mês

No período de 14 a 18 deste mês, não haverá audiências e nem atendimento ao público em todas as varas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A única exceção é para os pagamentos previamente agendados. Com isso, também estão suspensos todos os prazos processuais da primeira instância durante esse mesmo período. A determinação está prevista no ato conjunto nº 05/2011 da Presidência e da Corregedoria-Geral do TRT-6 e tem por objetivo permitir o trabalho de triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – resultante da criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Trabalhador brasileiro deveria ganhar mínimo de R$ 2.616,41 em setembro

SÃO PAULO - O salário mínimo do trabalhador no País deveria ter sido de R$ 2.616,41 em setembro, a fim de suprir... SÃO PAULO - O salário mínimo do trabalhador no País deveria ter sido de R$ 2.616,41 em setembro, a fim de suprir as necessidades básicas do brasileiro e de sua família, constata a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, divulgada hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 311,44, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o salário mínimo deveria ter sido 4,21 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 622,00. O valor estimado pelo Dieese em setembro é maior do que o apurado para agosto, quando o mínimo

21º CONGRESSO COMERCIARIO

A CNTC esteve presente no 21º Congresso Sindical promovido pela Fecomerciários, realizado na Praia Grande, São Paulo, representada pelo Presidente Levi Fernandes Pinto, pelo 2º. Vice-Presidente, Valmir de Almeida Lima, pelo Diretor-Secretário, Lourival Figueiredo Melo, pelo Diretor de Patrimônio, Luiz de Souza Arraes, e pelo Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de Goiás e Tocantins, Edson Garcia. Fala do Presidente Levi Fernandes  Pinto na Fecomerciários  “Inicialmente gostaria de saudar o Companheiro Luiz Carlos Motta e demais companheiros e companheiras da Fecomerciários. É uma honra para nós representar a CNTC no 21º. Congresso Sindical Comerciário, com uma pauta de palestras e debates de grande relevância para o movimento sindical brasileiro. Ressalto que a abertura ao diálogo e à reflexão é uma das características das atividades realizadas pela Fecomerciários. E não poderia ser diferente, dada a sua condição de maior Federação de Comerciários da A

O TRABALHO NAS ELEIÇÕES - FOLGA COMPENSATÓRIA OU PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS?

Sergio Ferreira Pantaleão O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado do acordo com a Lei 605/1949 , regulamentada pelo Decreto 27.048/1949 , exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas. O art. 380 do Código Eleitoral estabelece que na data da realização das eleições seja feriado nacional, consoante abaixo: "Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior." Ainda que haja correntes doutrinárias com entendimentos distintos sobre o referido artigo, ou seja, de que o dia das eleições seja feriado ou não, o fato é que a própria Constituição estabeleceu que a data para sua realização fosse em um domingo, tanto no primeiro turno quanto no segundo. É o que dispõem os artigos 28, 29, inciso II e 77 da Co

EMPREGADO QUE CONTINUAVA EXPEDIENTE EM CASA RECEBERÁ HORAS EXTRAS

Fonte: TRT/MG - 28/09/2012 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa de cartões de crédito reclamada, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da ré ao pagamento de duas horas extras por dia ao ex-empregado, em razão do trabalho exercido em domicílio, após o cumprimento da jornada normal. A empresa não se conformou com a decisão de 1º Grau, sustentando que o empregado, na função de supervisor, realizava trabalho externo, na forma prevista no artigo 62, I, da CLT , sem qualquer possibilidade de controle da jornada. Por isso, não tem direito a horas extras. Examinando o caso, a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta constatou que uma das testemunhas, que também atuou como supervisor, confirmou que o autor executava trabalho externo, sendo-lhe cobrado apenas o cumprimento de metas. Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo. E disse mais: o superinte

HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 21/10/2012

O   Decreto 6.558/2008   que dispõe sobre o horário de verão, alterado pelo   Decreto 7.584/2011 ,   estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013. De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a   jornada de trabalho   dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar quanto aos   Acordos ou Convenção Coletiva , pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelece