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ATENÇÃO

Continua em pleno vigor a isenção do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado A decisão do Juiz Federal da 7a Vara de Brasília-DF, publicada em julho de 2009, que garante a todos os trabalhadores dos grupos do comércio e serviços representados pela CNTC e entidades filiadas e vinculadas o direito ao não recolhimento de contribuição previdênciaria (INSS) sobre o aviso prévio índenizado continua a pleno vigor. O Sindicato, no ato da homologação contratual, deve exigir o direito dessa isenção ao trabalhador; inclusive oficiando à Superintendência Regional do Trabalho sobre a decisão do referido Mandado de Segurança. O texto do Mandado de Segurança Coletivo, na íntegra, e a Relação de Sindicatos e Federações filiadas a CNTC encontram-se disponíveis no site no endereço: www.cntc.com.br

No senado onde deverá acontecer a mesma coisa

Antes mesmo de a Câmara concluir a apreciação do PL 382/11, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) já anunciava que a Casa revisora não criaria nenhum problema para aprovação do projeto. "Eu estou otimista. Acho que a base do governo entendeu a importância do salário mínimo de R$ 545. Entendeu que esse valor significa austeridade, responsabilidade fiscal, combate à inflação e a aprovação de uma regra que vai dar ganho real para a classe trabalhadora ao longo dos próximos anos do governo de Dilma Rousseff", disse o líder. História do salário mínimo Instituído pelo presidente Getúlio Vargas em julho de 1940, hoje, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos, o mínimo representa apenas 42% do valor de 1940 quando foi estabelecido e está muito longe do valor de referência criado pelo Dieese (R$ 2.194,76). Ainda segundo o Dieese, cerca de 47 milhões de brasileiros têm o salário atrelado ao mínimo. Elas estão divididas na

O Velho Jogo do toma lá . da cá! Câmara dos Deputados reajusta salário para R$ 545

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (16) à noite o texto base do projeto de lei 382/11que estabelece a política de valorização do salário mínimo até 2015 e fixa R$ 545. A proposta aprovada estabelece a política do mínimo, com base na regra de aplicação da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes. De acordo com o governo, um total de 47,7 milhões de pessoas recebem o salário mínimo, entre trabalhadores formais e informais (29,1 milhões) e beneficiários da Previdência (18,6 milhões). Votação segue semana que vem para o Senado. Após a aprovação do PL 382/11, foram votadas, na forma de destaque em separado, as emendas do PSDB e do DEM. A emenda dos tucanos propunha um mínimo de R$ 600. O plenário rejeitou por 376 votos contra 106 a favor da emenda e sete abstenções. A emenda do DEM, que estipulava um mínimo de R$ 560, foi rejeitada por 361 votos (120 votos a favor e 11 abstenções). Por essa regra, o Ministério da Fazenda prevê um mínimo de R$ 616 em 2012

Ex-funcionário do BB, vítima de LER, tem indenização de R$ 420 mil

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um ex-funcionário vítima de LER/DORT. O valor fixado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de cerca de R$ 420 mil. O valor representa aproximadamente 150 vezes o último salário recebido pelo bancário. Ao rejeitar o recurso do banco, a Turma manteve entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O funcionário que recebia, à época, R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez e ingressou com ação trabalhista buscando a reparação por danos morais e materiais. Postulava 450 salários como reparação moral e 350 salários como reparação do dano físico ou material. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho concedeu 330 salários como indenização, valor que englobava danos materiais e morais. O Banco recorreu ao TRT da 12ª Região que reduziu a condenação para 150 salários contratuais. No TST, o Banco argumentou que não teria sido demonstrado o nexo causal entre a doença e atividade e

Ex-funcionário do BB, vítima de LER, tem indenização de R$ 420 mil

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos materiais e morais um ex-funcionário vítima de LER/DORT. O valor fixado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de cerca de R$ 420 mil. O valor representa aproximadamente 150 vezes o último salário recebido pelo bancário. Ao rejeitar o recurso do banco, a Turma manteve entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O funcionário que recebia, à época, R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez e ingressou com ação trabalhista buscando a reparação por danos morais e materiais. Postulava 450 salários como reparação moral e 350 salários como reparação do dano físico ou material. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho concedeu 330 salários como indenização, valor que englobava danos materiais e morais. O Banco recorreu ao TRT da 12ª Região que reduziu a condenação para 150 salários contratuais. No TST, o Banco argumentou que não teria sido demonstrado o nexo causal entre a doença e atividade e

Trabalhador não pode ser prejudicado por fraude em depósito judicial!

Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu. Um Banco garante que o dinheiro saiu da conta do devedor. Mas o outro banco diz que o dinheiro não entrou na conta do credor. A confusão, com suspeita de fraude, foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em recurso interposto pela Nestlé Brasil Ltda. Para os ministros integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) uma coisa é certa: o trabalhador, que não recebeu seu crédito, não pode ficar no prejuízo. A Nestlé foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado R$ 162 mil. A empresa alega que pagou a dívida por meio de deposito judicial, mas o valor foi supostamente desviado da conta no Banco do Brasil. De acordo com o julgamento da SDI-2, que não acatou o recurso da Nestlé, o trabalhador não pode ser prejudicado com o não recebimento do valor que lhe é de direito em razão de controvérsia que não é de sua responsabilidade. No processo, a empresa alega que u

É LÍCITO SISTEMA DE MONITORAMENTO DESDE QUE 0 EMPREGADO TENHA CONHECIMENTO

Fonte: TST - 18/01/2011 Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos empregados de uma empresa de comunicação nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado. Os empregados da empresa trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, tr