Continua em pleno vigor a isenção do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado
A decisão do Juiz Federal da 7a Vara de Brasília-DF, publicada em julho de 2009, que garante a todos os trabalhadores dos grupos do comércio e serviços representados pela CNTC e entidades filiadas e vinculadas o direito ao não recolhimento de contribuição previdênciaria (INSS) sobre o aviso prévio índenizado continua a pleno vigor.
O Sindicato, no ato da homologação contratual, deve exigir o direito dessa isenção ao trabalhador; inclusive oficiando à Superintendência Regional do Trabalho sobre a decisão do referido Mandado de Segurança.
O texto do Mandado de Segurança Coletivo, na íntegra, e a Relação de Sindicatos e Federações filiadas a CNTC encontram-se disponíveis no site no endereço: www.cntc.com.br
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