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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010

Novidade no cadastro de baixa na CTPS. Conforme IN n.º 15 de 14/07/2010 prevê mudanças no preenchimento de baixa na CTPS. Segue: Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho. A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.620 e nº 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve: 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a

Isenção do INSS sobre Aviso Prévio Indenizado continua em pleno vigor

A isenção da parcela do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado pago em rescisão de contrato de trabalho continua vigorando. A decisão do Juiz Federal da 7ª Vara de Brasília-DF(processo 2009.34.007666-6), nos autos do mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela CNTC em face do Secretário da Receita Federal do Brasil, garante a todos os trabalhadores dos grupos do comércio representados pela CNTC e entidades filiadas e vinculadas o direito ao não recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o aviso prévio indenizado, na forma prevista no art. 487, parágrafo 1º da CLT c/c alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/1999. O decreto n° 6.727/2009 violou o artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como os artigos 20 e 21 da lei n° 8.212/1991, motivo pelo qual a CNTC promoveu Mandado de Segurançaobjetivando ver reconhecido o direito postulado de garantir a todos os empregados das categorias profissionais que integram os grupos d

Ministério do Trabalho deve flexibilizar de novo a exigência do ponto eletrônico

Depois de ter adiado a vigência do ponto eletrônico de agosto deste ano para março de 2011, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, pode baixar uma portaria, permitindo que acordos coletivos celebrados entre os sindicatos (da empresa e dos trabalhadores) possam prevalecer sobre a norma. O pleito é das centrais sindicais que se reuniram na tarde desta terça-feira com o ministro. A portaria do ponto eletrônico obriga todas as empresas que optam por este tipo de controle de frequência a implantar um relógio de ponto com impressora para registrar todas as entradas e saídas dos funcionários. Dependendo do que for acordado entre as partes, como intervalos para almoço, por exemplo, poderão deixar de ser registrados, caso o pedido seja acatado. “Vamos analisar com nosso jurídico um novo instrumento para chegarmos a um senso comum, pois vai depender do setor e do porte da empresa. Acho que até o final do mês teremos esse levantamento com as Centrais”, disse Lupi. Fonte; Portal FECOMBASE

Simulação de aposentadoria pela internet fica mais fácil e segura

Simulação de aposentadoria pela internet fica mais fácil e segura - Novo sistema de Simulação de Tempo de Contribuição apresenta ferramentas mais simples e claras. Desde da quarta-feira (6) será mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line. Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação. Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sob

O que eles propõem para o país

Há mais semelhanças que divergências entre as propostas de Dilma Rousseff e José Serra do que parece sugerir a radicalização da campanha neste segundo turno. Ambos prometem, por exemplo, uma política fiscal mais rigorosa que a do atual governo. Se eleita, a candidata petista - que tem 57% das intenções de voto, contra 43% do tucano, segundo o Ibope - anunciará uma meta de redução da dívida pública para 30% do PIB até 2014. Hoje, essa relação é de 42%. Embora não tenha divulgado números, Serra também promete gastar melhor do que o atual governo, embora na campanha tenha feito promessas que resultariam em forte aumento de gastos, como o reajuste do salário mínimo para R$ 600 e a elevação dos benefícios da Previdência em 10%. Ambos também concordam na adoção de medidas para aumentar os investimentos públicos em infraestrutura, desonerar o setor produtivo e estimular as exportações, além de defender a volta da independência das agências reguladoras, muito comprometida no governo Lula. Na p

DIA DO COMERCIARIO

Neste ano, as comemorações do Dia do Comerciário foi bastante movimentada. Além de uma vasta programação no Parque Aquático do SESC - Garanhuns, com uma movimentada "Manhã de Sol", com direito a Pagode, Sorteios de Brindes, Banho de Piscina e muita badalação. Tivemos ainda no Estádio da AGA- Associação Garanhuense de Atletismo um movimentado jogo entre as Equipes de Ferreira Costa e um combinado da Sapato's e Isa Calçados. Após o jogo, todos os participandes se deliciaram com um almoço de confraternização saboreando uma deliciosa feijoada, onde todos os participantes receberam Medalhas e o vencedor um belíssimo Troféu. O combinado Sapato's e Isa Calçados saiu vencedor pelo placar de 3x2. Todos parabenizaram a organização dos que fazem o Sindicato dos Comerciários, pelo evento e premiação.

TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos: 1) Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento. 2) Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transfer