O artigo 477, § 6º da CLT , estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO Na hipótese do item “b” anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para maiores detalhes quanto ao vencimento do prazo, acesse o tópico Aviso Prévio . MULTAS Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias f...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.