SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês de
JUNHO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal:
Art. 459, parágrafo único da CLT.
Recolhimento do mês de
JUNHO/2012 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota¹: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja
recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá
transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador
(sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as
competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que
haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição
previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social
- referente mês JUNHO/2012. Deve ser apresentada mensalmente,
independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições
previdenciárias. Maiores informações, acesse
GFIP - SEFIP
e também
FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal:
Art.
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e
Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja
expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a
JUNHO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED
deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que
o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em
contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a
entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07,
inclusive aos finais de semana.
10/07/2012
-
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da
GPS, relativa à competência
JUNHO/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar
cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Embora tenha
ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20,
quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto,
recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.
13/07/2012
-
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de
JUNHO/2012 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
16/07/2012
-
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento
da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes
individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou
prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência
JUNHO/2012. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo
30, inciso I, alínea "a" da
Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
20/07/2012
-
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de
JUNHO/2012.
Base legal:
Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
A Medida Provisória
447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009),
alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o
último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato
gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia
20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
-
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL / EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
JUNHO/2012 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).
A Medida Provisória
447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009),
prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato
gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30,
incisos III, IV, X a XII
da
Lei
8.212/91 e
art. 184
da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000,
que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000,
foi alterada pela
Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor
mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
-
INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER
Recolhimento das contribuições
previdenciárias de JUNHO/2012. O art. 30, I, "b" da
Lei
8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da
Lei
12.546/2011 e o
ADE Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão
sobre a receita bruta as seguintes empresas (conforme
Lei 11.774/2008):
- As que atuam nas áreas de
tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC)
e Call Center;
- As que fabricam vestuários e
seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros,
grampos, dentre outros.
Nota: O recolhimento
deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:
- 2985 - Contribuição
previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI
e TIC;
- 2991 - Contribuição
previdenciária sobre receita bruta - Demais.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
-
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias referente ao mês de JUNHO/2012 sobre os pagamentos de
reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917,
na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não
há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere
o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o
parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo
para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
-
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006
e na
MP 449/2008 convertida na
Lei 11.941/2009.
25/07/2012
-
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento
JUNHO/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da
Lei 9.715/98 e art. 13, da
MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art.
1º, inciso II da
MP 447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009).
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
31/07/2012
-
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos na 1ª quinzena de JULHO/2012 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
artigo 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os
constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
-
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos
empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas
no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição
Sindical dos Empregados.
Nota¹: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados
em
abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao
sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local
do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a
função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Sistema Eletrônico
de Ponto - SREP
As novas exigências
estabelecidas pela Portaria MTE 1.510/2009, quanto ao novo equipamento
de controle de ponto eletrônico, passarão a valer, de acordo com a
Portaria MTE 2.686/2011, a partir das seguintes datas:
2 de abril de 2012:
Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no
setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de
transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de
educação;
1º de junho de
2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei
5.889, de 8 de julho de 1973;
3 de setembro de
2012: Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da
Lei Complementar 123/2006.
Nota: Entendemos que a Portaria MTE 2.686/2011 deveria ter revogado a Portaria MTE 1.979/2011
(que havia estabelecido o dia 1º de janeiro/2012 para o início das
novas exigências), já que qualquer empresa se enquadra em uma das
categorias especificadas nos respectivos prazos acima, principalmente
quanto ao termo "entre outros".
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