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Produtos de Uso Veterinário - Estabelecimentos - Fiscalização - Alteração do Decreto-Lei nº 467 de 1969

Lei nº 12.730, de 14.11.2012 - DOU de 16.11.2012

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

A Presidentada República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....


.....


§ 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.


§ 3º (Revogado).


....." (NR)


Art. Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini Mendes

Ribeiro Filho

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