Previdenciária - Municípios que tiveram em situação de emergência no ano de 2012 podem obter a suspensão do parcelamento previdenciário
Publicado em 14 de Novembro de 2012 às 9h47. |
Os
municípios optantes pelo parcelamento dos débitos previdenciários, de
que trata a Lei nº 11.196/2005, e que tiveram em situação de emergência
ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem
prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos em 2012 e
reconhecidos por ato do Governo poderão obter a suspensão do pagamento
das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
O vencimento da 1ª parcela
vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para
o mês subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que
declarou a situação anormal decorrente do desastre.
O vencimento das demais parcelas, por sua vez, ocorrerá nos meses subsequentes ao da 1ª parcela prorrogada.
A suspensão do pagamento
das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado
pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de seu domicílio tributário.
(Decreto nº 7.844/2012 - DOU 1 de 14.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
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