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Previdenciária - Municípios que tiveram em situação de emergência no ano de 2012 podem obter a suspensão do parcelamento previdenciário

Publicado em 14 de Novembro de 2012 às 9h47.
 
Os municípios optantes pelo parcelamento dos débitos previdenciários, de que trata a Lei nº 11.196/2005, e que tiveram em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos em 2012 e reconhecidos por ato do Governo poderão obter a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O vencimento da 1ª parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que declarou a situação anormal decorrente do desastre.
O vencimento das demais parcelas, por sua vez, ocorrerá nos meses subsequentes ao da 1ª parcela prorrogada.
A suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda de seu domicílio tributário.
(Decreto nº 7.844/2012 - DOU 1 de 14.11.2012)
Fonte: Editorial IOB

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