Agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013
Brasília, 31/10/2012 –
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde
desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato
de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas
ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de
que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o
Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o
ministro.
De
acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual
considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição
para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um
maior índice de uso do documento.
O
novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito
clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal
que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da
rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que,
sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os
valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações
do Trabalho, Messias Melo.
Fazem
parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos
contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de
Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não
exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários
vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o
empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Assessoria de Comunicação Social MTE
(061) 2031-6537 – acs@mte.gov.br
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