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Cofins/PIS-Pasep - Encerrada a vigência daMP que prorrogou a redução a zero da alíquota das contribuições incidentes sobre massas alimentícias

Publicado em 14 de Novembro de 2012 às 10h29.
 
Foi encerrado em 09.11.2012 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 574/2012, que, entre outras providências, alterou o inciso XVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, prorrogando para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
Cabe observar, entretanto, que, apesar do encerramento do prazo de vigência da referida norma, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para esses produtos permanecem reduzidas a zero até 31.12.2013, em face do disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 582/2012, que também alterou, com efeitos a partir de 21.09.2012, a redação do mencionado dispositivo legal.

(Ato do Congresso Nacional nº 50/2012 - DOU 1 de 14.11.2012)
Fonte: Editorial IOB

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