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TRABALHADOR NÃO SERÁ INDENIZADO POR EMPRESA QUE RECUSOU ATESTADO

Fonte: TST - 05/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Um soldador de uma empresa de engenharia e tecnologia não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Demitido sem justa causa, o soldador ajuizou ação trabalhista e, entre outros pedidos, requereu indenização por danos morais. Relatou que trabalhava exposto ao vapor resultante das chamas decorrentes do maçarico de solda utilizado na destruição de tanques de combustíveis. Sentindo desconforto respiratório, recebeu atestado médico para abonar a falta ao trabalho e foi medicado, juntamente com um colega que apresentava quadro semelhante. Ao a

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É REVERTIDO PARA CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO

Fonte: TRT/MS - 06/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Empregado que já prestou serviços à empresa mediante contrato por prazo indeterminado na mesma função e por mais de um ano não deve ser submetido a contrato de experiência . É o que entende a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que ratificou decisão da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. A contratante alegou que o motorista carreteiro ficou muito tempo afastado da empresa e, por isso, teria sido celebrado um novo contrato de experiência para avaliá-lo no retorno do préstimo de seus serviços. O primeiro contrato de trabalho aconteceu de 1/2/2010 a 22/12/2011 e o segundo, firmado na modalidade de experiência, de 10/4/2012 a 11/5/2012. De acordo com o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, se o empregado já havia trabalhado para a empresa como motorista carreteiro por quase dois anos, foi correta a decisão que julgou não haver motivo plausível para a celebração de contrato d

HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO OCORRERÁ EM 16/02/2014

Equipe  Guia Trabalhista O  Decreto 8.112/2013  altera o   Decreto 6.558/2008  que dispõe sobre o horário de verão (alterando também o  Decreto 7.584/2011   e o Decreto 7.826/2012   )   os quais estabeleceram períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 20 de outubro de 2013 até 00h00min (zero hora) do dia 16 de fevereiro de 2014. De acordo com o decreto de 2008, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a  jornada de trabalho  dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar qu

REDUÇÃO SALARIAL EM PERÍODOS DE INSTABILIDADE - POSSIBILIDADES

Sergio Ferreira Pantaleão Os períodos de instabilidade podem comprometer substancialmente a vida econômico-financeira das empresas se estas não se adaptarem às novas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, podendo, muitas vezes, acarretar uma redução drástica em sua capacidade de produção, de prestação de serviços ou até o encerramento, em definitivo, de suas atividades. Nestes períodos não são raros os casos em que, para se manterem "vivas" no mercado as empresas acabam por reduzir, além de outros gastos, o custo com salários e encargos sociais, ou seja, o quadro de pessoal da empresa. Como a economia é composta de "um todo", ou seja, só se produz algo quando se vislumbra a expectativa de que será consumido ou utilizado por alguém (pessoa ou empresa), podemos entender que este processo só terá sucesso se o consumidor (trabalhador) tiver seu emprego garantido e consequentemente a sua renda mensal, fazendo com que aquela expectativa se