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Justiça decide sobre efeitos financeiros da pensão por morte

Ação previdenciária interposta na Justiça Federal de Goiás, postulando o pagamento retroativo à data do óbito do instituidor, foi julgada pela 6ª Vara Federal.  A decisão judicial foi favorável à concessão do benefício previdenciário. No julgamento foram ainda apreciadas questões relativas à data do óbito, prescrição qüinqüenal e data do requerimento administrativo, decidindo o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre pela prevalência desta última variável sobre as demais na fixação dos efeitos financeiros da pensão por morte . A decisão também antecipou os efeitos da tutela judicial, por tratar-se, no entendimento do órgão julgador, de “verba alimentar com chance de ser consumida, de imediato, em necessidades básicas da beneficiária, segundo o quadro probatório declinado nos autos”. Clique  aqui  para ter acesso aos fundamentos da decisão judicial Fonte: JFGO

Tribunal autoriza desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa

Um trabalhador aposentado de Minas Gerais poderá renunciar ao benefício previdenciário para obter uma nova aposentadoria , financeiramente mais vantajosa. A decisão, tomada pela 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região, reforma sentença proferida pelo Juízo da 21.ª Vara Federal em Belo Horizonte. O aposentado recorreu ao Tribunal para reverter o entendimento de primeira instância, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido de renúncia. Argumentou que, mesmo após ter se aposentado, continuou a exercer suas atividades sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, voltou a pleitear a desaposentação e o aproveitamento das contribuições recolhidas no período para a obtenção do novo benefício. Ao analisar o caso, a relatora da ação no TRF, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao segurado. No voto, a magistrada citou o artigo 96 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Explicou

INSS prepara mudanças na concessão do auxílio-doença

  Por SABER DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS prepara mudanças na concessão do auxílio-doença O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) prepara uma reformulação nas regras de concessão do auxílio-doença. Casos mais simples de doenças ou acidentes com afastamento presumido inferior a 45 dias terão o benefício concedido no posto do instituto sem a necessidade de perícia médica . Atualmente, só para fazer a perícia o trabalhador espera até dois meses. O tempo de afastamento, no novo modelo, será determinado pelo tipo de doença ou gravidade do acidente. O atestado médico fornecido pelo SUS servirá de prova para o INSS. De acordo com o instituto, um dos objetivos do projeto em estudo é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos dos peritos médicos. Atualmente, estão em vigência mais de 1,39 milhão de benefícios de auxílio-doença e o instituto tem cerca de 5 mil peritos para atender toda a rede. Pela lei, a empresa paga apenas os 15 primeiros d

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS AGORA É FORÇA SINDICAL

                              Em Ato de filiação bastante concorrido, aconteceu no ultimo dia 27 de setembro no Auditório da Colônia do SESC-Garanhuns, a solenidade de filiação do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns, que contou com a participação de inúmeros sindicalistas, destacando-se o Presidente da Força Sindical de Pernambuco, Aldo Amaral, Presidentes dos Sindicatos de Arcoverde, Paulista, Vitória, Gravatá, Goiana, Palmares, São João, entre outros, além de Marinho representando a Força Nacional.  Presente ainda o Dr. João Murinelle representando o Presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte e do Nordeste- Feconeste.