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EMPREGOS SIMULTÂNEOS - QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício. Assim, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada pelo primeiro empregador. Ambos os vínculos são reconhecidos pela Justiça do Trabalho e o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários respectivos a cada emprego. Portanto, a Justiça do Trabalho entende ser lícito ao empregado, como regra, trabalhar para mais de um empregador, ter dois ou mais empregos, ou ainda, ser subordinado a uma empresa e, nas horas de folga, exercer outras atividades como trabalhador autônomo, ou até mesmo como empregador, desde que essas outras ativ

MS é o primeiro estado a lançar campanha de valorização dos honorários advocatícios

Mato Grosso do Sul é o primeiro estado brasileiro a realizar a campanha pela valorização dos honorários advocatícios. A campanha, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), visa buscar a fixação de honorários mais justos para a classe e lutar pela defesa dos advogados nos casos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos profissionais da advocacia. O evento de lançamento em Campo Grande, acontece na quinta-feira (11), às 19 horas, no auditório da OAB/MS e traz, como destaque, a participação do vice-presidente do Conselho Federal Cláudio Pacheco Prates Lamachia. "A remuneração justa garante um atendimento de qualidade ao jurisdicionado. O trabalho do advogado tem valor e precisa ser reconhecido. A campanha irá dar mais peso as nossas ações em busca de honorários mais justos para classe", defende o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O vice-presidente do Conselho Federal, Cláudio Pacheco Prates

CONTROLE DE PONTO PARA EMPREGADA DOMESTICA

Não tenha prejuízo com horas extras de seu empregado doméstico. Também não permita que ele perca os seus direitos. Utilize o controle de ponto que criamos para você. A questão da hora extra - HE do empregado doméstico dependerá de regulamentação. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no art. 818, estabelece que o empregado deve provar seu horário de trabalho. O Código de Processo Civil - CPC, no art. 333, diz que essa prova deve ser feita pelo empregador quando há dificuldade do empregado provar o horário de trabalho, o que pode ocorrer com o doméstico onde não há testemunhas acerca das horas trabalhadas. Por cautela o empregador deve se cercar de todos os cuidados para não ser prejudicado, tampouco prejudicar os direitos do trabalhador. Para isso criamos um documento que lhe possibilita controlar o horário de trabalho, ou seja, um controle de ponto do empregado doméstico. Acesse o link abaixo e imprima seu controle de ponto. ace

MOTORISTA QUE ABASTECIA TEM DIREITO A INSALUBRIDADE