Não tenha prejuízo com horas extras de seu empregado doméstico.
Também não
permita que ele perca os seus direitos.
Utilize o controle de ponto que
criamos para você.
A questão da hora extra - HE do empregado doméstico dependerá de
regulamentação.
Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no art.
818, estabelece que o empregado deve provar seu horário de trabalho.
O
Código de Processo Civil - CPC, no art. 333, diz que essa prova deve ser feita
pelo empregador quando há dificuldade do empregado provar o horário de trabalho,
o que pode ocorrer com o doméstico onde não há testemunhas acerca das horas
trabalhadas.
Por cautela o empregador deve se cercar de todos os cuidados
para não ser prejudicado, tampouco prejudicar os direitos do
trabalhador.
Para isso criamos um documento que lhe
possibilita controlar o horário de trabalho, ou seja, um controle de ponto
do empregado doméstico.
Acesse o link abaixo e imprima seu controle de ponto.
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