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PRONATEC COPA e COPA IN COMPANY - Ações de Qualificação Profissional e Empresarial - Plano de Monitoramento

Portaria MTur nº 348, de 13.11.2012 - DOU de 16.11.2012 Define as ações de qualificação profissional complementares às ofertadas pelos Programas PRONATEC COPA e COPA IN COMPANY, institui critérios de padronização das ações de qualificação profissional e empresarial e o Plano de Monitoramento das Ações de Qualificação Profissional e Empresarial apoiadas mediante transferência voluntária de recursos no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências. O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Resolve: Art. 1º Ficam definidas as ações de qualificação complementares às ofertadas pelos Programas PRONATEC COPA e COPA IN COMPANY e instituídos: I - os critérios de padronização das ações de qualificação profissional e empresarial contempladas com recursos de t

Produtos de Uso Veterinário - Estabelecimentos - Fiscalização - Alteração do Decreto-Lei nº 467 de 1969

Lei nº 12.730, de 14.11.2012 - DOU de 16.11.2012 Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. A Presidentada República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..... ..... § 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos. § 3º (Revogado). ....." (NR) Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Cofins/PIS-Pasep - Encerrada a vigência daMP que prorrogou a redução a zero da alíquota das contribuições incidentes sobre massas alimentícias

Publicado em 14 de Novembro de 2012 às 10h29.   Foi encerrado em 09.11.2012 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 574/2012, que, entre outras providências, alterou o inciso XVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, prorrogando para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012. Cabe observar, entretanto, que, apesar do encerramento do prazo de vigência da referida norma, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para esses produtos permanecem reduzidas a zero até 31.12.2013, em face do disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 582/2012, que também alterou, com efeitos a partir de 21.09.2012,

Previdenciária - Municípios que tiveram em situação de emergência no ano de 2012 podem obter a suspensão do parcelamento previdenciário

Publicado em 14 de Novembro de 2012 às 9h47.   Os municípios optantes pelo parcelamento dos débitos previdenciários, de que trata a Lei nº 11.196/2005, e que tiveram em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos em 2012 e reconhecidos por ato do Governo poderão obter a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública. O vencimento da 1ª parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato do ente federado que declarou a situação anormal decorrente do desastre. O vencimento das demais parcelas, por sua vez, ocorrerá nos meses subsequentes ao da 1ª parcela prorrogada. A suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ent