A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira
(4/9) o projeto de lei
complementar que exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e
estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a
Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da
parte vencedora.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Atualmente, de acordo com a CLT, a presença de advogado é facultativa. Assim,
empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais
trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos
processos possa ser feito pelas partes.
O projeto tramita em caráter terminativo, o que
dispensa a aprovação em plenário. Porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) votou
contra a aprovação da proposta e apresentou um requerimento, que deverá ser
votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além da constitucionalidade da proposta, o
senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante
se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas
são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado.
Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o
assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de
aprovar a matéria.
Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser
representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo
Ministério Público do
Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso
o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá
comparecer à Justiça sem representante.
Na avaliação do relator da matéria na CAS,
senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tem o objetivo de facilitar o acesso à
Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado. Isso porque as partes
desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de
conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.
Aprovação comemorada
O presidente da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, comemorou a aprovação. “Esse é um
passo fundamental para acabar com o mito de que os hipossuficientes não precisam
de assistência jurídica plena para ampará-los na Justiça Trabalhista. O
instituto do jus postulandi não protege o cidadão carente, na verdade o
prejudica, ao permitir que ele próprio faça sua defesa sem intermediação do
advogado, sendo que ele [cidadão] não tem conhecimento técnico-jurídico para
tanto, o que certamente gera prejuízo aos seus direitos. A presença do advogado
trabalhista assegura que a parte exponha adequadamente sua pretensão, assim como
assegura que a justiça seja feita. Isso nada tem a ver com corporativismo, mas
com cidadania”, disse Marcos da Costa.
O presidente da OAB-SP comentou outro ponto
positivo do PLC 33/2013 que garante os honorários de sucumbência aos advogados
trabalhistas, hoje só devidos em casos excepcionais. “É preciso acabar com essa
injustiça e viabilizar dignidade remuneratória aos advogados que atuam na
Justiça do Trabalho”, argumenta. O texto aprovado estabelece fixação dos
honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista, entre 10% e 20% sobre o
valor da condenação.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é
justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas
demandas judiciais trabalhistas por advogado do sindicato ou por um profissional
particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter
corporativista, mas de Justiça.
A presença do advogado, na opinião dos senadores
Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às
partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos
trabalhadores, segundo ele, a “parte mais frágil do litígio”.
Fonte: Agência Senado
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