Pular para o conteúdo principal

Demissão também afeta a baixa renda

O desaquecimento do mercado de trabalho afetou também a criação de postos com carteira assinada para brasileiros com baixa qualificação. Nos anos de forte crescimento econômico, esse grupo de profissionais foi abraçado por setores como comércio e construção, que agora estão enfrentando desaceleração no emprego formal.
Entre janeiro e julho, a variação do desligamento médio anual da construção civil, do comércio e dos serviços é bastante superior ao comportamento das admissões, revela um estudo feito pela LCA Consultores. (leia quadro). O comportamento das admissões em relação aos desligamentos só é maior na indústria, justamente o setor da que tem apresentado melhores resultados na comparação com o ano passado e que demanda profissionais com nível mais alto de escolaridade.
A desaceleração do emprego na construção civil também é medida pela pesquisa do Sinduscon-SP em parceria com a FGV. No acumulado do ano, até julho, o nível de emprego subiu 3,62%, com a contração de 122,1 mil trabalhadores. No mesmo período de 2012, o acréscimo foi de 6,98%, com a contratação de 221,5 mil trabalhadores.
“O setor da construção civil tem uma escolaridade inferior à da indústria e de vários segmentos do setor de serviços. Pareceme natural que, quando um setor menos escolarizado vai mal, o pessoal mais escolarizado acaba sendo beneficiado na outra ponta”, afirma Fábio Romão, economista da LCA. “O comércio também acaba incorporando pessoas com menos escolaridade, mas não na mesma intensidade da construção”, diz.
O fato de a variação dos desligamentos crescer acima das admissões não significa um fechamento de vagas com carteira assinada. Na soma de todos os setores nos primeiros sete meses do ano, as admissões cresceram 2,7%, e os desligamentos tiveram alta de 5,7%. Tanto é que, no acumulado do ano até julho, houve criação líquida de empregos formais de 907.214 vagas. “Em volume, as admissões estão acima dos desligamentos nos últimos anos. Pode haver uma falsa sensação de fechamentos de postos de trabalho, mas o que houve foi uma abertura líquida menor”, diz Romão.
Na avaliação do economista Eduardo Zylberstajn, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o desaquecimento do mercado de trabalho também pode ser medido pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE. “Estamos num processo de alta do desemprego”, diz. A estimativa da Fipe para a taxa de desemprego em agosto é de 5,5%, abaixo dos 5,6% de julho, mas acima dos 5,3% registrados em agosto do ano passado.
Currículos. Zylberstajn tam bém destaca a queda no índice Catho-Fipe de Vagas por Candi dato (IVC). O indicador tentE mostrar a oferta e demanda poi trabalho, levando em conta í quantidade de novas vagas con a quantidade de novos currículos publicados. Em agosto, essa relação foi de 0,91. Foi o segundo mês consecutivo de queda desse indicador, mesmo levando em conta os efeitos sazonais: Essa relação foi de 1,02 em junho e de 0,94 em julho de 2013.
A tendência, segundo projeções que aparecem no relatório do Itaú BBA, é que a taxa de desemprego aumente 1 ponto porcentual entre 2013 e o ano que vem. É um número muito expressivo. Isso é equivalente a quase 500 mil brasileiros sem emprego, de acordo com os cálculos da Tendências Consultoria. “Se essa tendência se mantiver, em algum momento do ano que vem poderia haver uma reversão, com maior aumento dos desligamentos em relação às admissões”, afirma Alessandra Ribeiro, economista da Tendências.
Pé no freio
“O setor de construção tem uma escolaridade inferior à da indústria e a de vários segmentos do setor de serviço. Parece-me natural que, quando um setor menos escolarizado vai mal, o pessoal mais escolarizado acaba sendo beneficiado. O comércio também acaba incorporando pessoas com menos escolaridade, mas não na mesma intensidade da construção.” Fábio Romão
ECONOMISTA DA LCA
“Estamos num processo de alta do desemprego.” David Zylberstajn
ECONOMISTA DA FIEP
Fonte: O Estado de S. Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo. A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras. Para o deputado Melo, a par

MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

INFRAÇÃO Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Quantidade de UFIR Valor em Reais Observações Mínimo Máximo Mínimo Máximo OBRIGATORIEDADE DA CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 378,284 378,284 R$    402,53 R$    402,53 --- FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 --- FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41 CLT art. 47 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 por empregado, dobrado na reincidência FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE CLT art. 41, § único CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 R$    201,27 R$