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NOVO GOLPE NA PRAÇA - COBRANÇA INDEVIDA

ESSE ESPAÇO AQUI É VOLTADO AO TRABALHADOR NO COMÉRCIO E AO PÚBLICO EM GERAL, NO ENTANTO, NÃO PODEMOS ADMITIR MÁ FÉ, NAS INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, TEMOS QUE DENUNCIAR UM NOVO GOLPE NA PRAÇA. TRATA-SE DE UM BOLETO BANCÁRIO COM A BANDEIRA DA CEF. NO NOME DA "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL", QUE ESTÁ COBRANDO DOS PEQUENOS E MICRO EMPRESARIOS DE FORMA CRIMINOSA E INDEVIDA . CASO VC. TENHA RECEBIDO ESSE BOLETO. DENUNCIE AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. VEJA O BOLETO ANEXO, PUBLICADO E DEVIDAMENTE AUTORIZADO. CUIDADO É GOLPE.  

Portaria restringe trabalho aos domingos

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira. “Esta portaria se soma aos elementos que produzem uma boa qualidade de vida aos trabalhadores”, diz Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de Saúde e Segurança da Força Sindical. O sindicalista lembra que o movimento sindical luta pela jornada de  40 horas semanais e é fundamental o descanso aos domingos. “É essencial a negociação tripartite para garantir aos trabalhadores o direito ao lazer e o funcionamento das empresas, que têm trabalho nestes dias. A medida permitirá trabalha

DEFINIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

Fonte: STJ - 13/03/2014 -  Adaptado pelo  Guia Trabalhista A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade . Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade . No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Códi

DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 A legislação não se manifesta claramente sobre as obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados nos ambientes de trabalho, ficando a cargo do empregador, a iniciativa e a liberalidade em regulamentar internamente, os procedimentos a serem tomados quando verificadas estas situações. Embora a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte do empregador, que visa a promoção e preservação da saúde de todos os trabalhadores através dos exames periódicos obrigatórios, não há definições claras das obrigações com relação aos procedimentos para dependentes químicos. Da mesma forma, a NR-5 de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho bem como de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA além de outros pro