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Vendedora obrigada a trabalhar em pé durante toda a jornada consegue indenização

Uma vendedora procurou a Justiça do Trabalho de Minas alegando ter sido submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Ela pediu indenização por danos morais. Mas a juíza sentenciante, considerando que função de vendedora exige que o trabalho seja executado de pé e que a loja ficava dentro de um shopping que conta com praça de alimentação e sofás espalhados em todos os corredores, entendeu que a inexistência de assentos no interior da loja não caracterizou trabalho em condições degradantes a ponto de ofender a dignidade da trabalhadora. Por isso, indeferiu o pedido. A vendedora, inconformada, recorreu dessa decisão. E a 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Mauro César Silva, deu razão a ela, julgando favoravelmente o recurso. De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que não havia cadeiras dentro da loja e isso, no seu entender, aviltou

PREPARATIVO PARA O eSOCIAL - QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DOS TRABALHADORES

Fonte: e-Social - 18/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais , Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de Qualificação Cadastral . Referido aplicativo permite a empregados, empregadores, contribuintes individuais e facultativos verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP), estão aptos para serem utilizados no eSocial. Para tanto, deverão ser informados: CPF; Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT); e Data de nascimento do trabalhador; Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (C

JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A ACEITAR ARQUIVOS EM PDF PELO SISTEMA PJe-JT

Fonte: TST - 12/11/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados . Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF. A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. "O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâ

É AUTORIZADO O CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA SEM DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AO INSS

Fonte: TRF/1ª Região - 28/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direito do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em nova carreira e adquirir benefício mais vantajoso. Na Vara de origem, o aposentado teve seu pedido atendido, mas deveria devolver com juros todo o valor já recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz federal entendeu que: “a não devolução da verba já recebida representa prejuízo para a Previdência Social, com o rompimento do equilíbrio do sistema. (…). Assim, deverá haver devolução do montante integral recebido pelo segurado, com correção e juros”. Foi então que o beneficiário resolveu recorrer ao TRF buscando o afastamento da restituição daqueles valores. No TRF1, o relator, desembargador federal Ney Bello, determinou ao INSS “(...) que proceda ao cancelamento da sua primeira aposentadoria, bem como o cômp