Fonte: TRF/1ª Região - 28/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direito do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em nova carreira e adquirir benefício mais vantajoso. Na Vara de origem, o aposentado teve seu pedido atendido, mas deveria devolver com juros todo o valor já recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz federal entendeu que: “a não devolução da verba já recebida representa prejuízo para a Previdência Social, com o rompimento do equilíbrio do sistema. (…). Assim, deverá haver devolução do montante integral recebido pelo segurado, com correção e juros”. Foi então que o beneficiário resolveu recorrer ao TRF buscando o afastamento da restituição daqueles valores. No TRF1, o relator, desembargador federal Ney Bello, determinou ao INSS “(...) que proceda ao cancelamento da sua primeira aposentadoria, bem como o cômp
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.