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ACORDO - CONVENÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO O artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.   ACORDO COLETIVO DE TRABALHO É o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT . DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO  Apesar de Convenção e Acordo coletivos terem natureza jurídica equival

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 2.124 DE 20.12.2012

D.O.U.: de 21.12.2012 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve: Art. 1º Aprovar as instruções para envio da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com Certificação Digital. Art. 2º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores. Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. Art

Governo reajusta salário mínimo para R$ 678 a partir de janeiro

Valor do salário mínimo será R$ 678 a partir do dia 1° de janeiro de 2013. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (24/12) e o decreto será publicado no Diário Oficial da União da próxima quarta-feira (26/12). Atualmente, o salário mínimo é R$ 622. De acordo com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que fez o anúncio a pedido da presidenta Dilma Rousseff, o reajuste, de cerca de 9%, considerou a variação real do crescimento e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ela... ... ver notícia completa em: Última Instância Autor: Agência Brasil

Empresário sem herdeiros pode deixar patrimônio para empregados

Empresário sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas. É o que defende o advogado Luiz Kignel , do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária. "Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados pelo falecido assumiram a sociedade”, conta. Kignel explica, no entanto, que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para todos os funcionários da empresa, por exemplo. "A empresa deve ser deixada para fu

Isenção sobre participação nos lucros foi negociada com centrais sindicais

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil Brasília O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (26) a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil. A informação consta de nota divulgada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, segundo a qual a definição sobre o limite de desoneração foi negociada entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical. Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste ano. Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa

Justiça pune por ofensas a patrão em redes sociais

Uma ex-funcionária de um pet shop postou a seguinte mensagem em uma rede social: "Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada [ de ser demitida ], não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim”. A mensagem, colocada no site de relacionamentos Orkut, fazia referência ao seu ex-empregador. O comentário indiscreto e ofensivo rendeu-lhe, recentemente, uma condenação na Justiça do Trabalho — o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais ao casal de ex-empregadores. Mas este está longe de ser o único caso de comentário abusivo de empregados nas redes sociais. Uma rápida navegada pelo Facebook, outro site de relacionamentos, é suficiente para se encontrar postagens semelhantes de funcionários e ex-funcionários. Atualmente, não existe lei que obrigue o empregado a se conter nos comentários maldosos e ofensivos. Mas empresários podem ir à Justiça caso se sintam

ATENÇÃO! NÃO INCIDÊNCIA DO IRRF/INSS/FGTS NA RESCISÃO

NOTA¹: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico Aviso Prévio - Cálculo . NOTA²: Conforme Solução de divergência 1 de 2009 , há entendimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que não há incidência do imposto de renda , desde que os pagamentos sejam efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho , aposentadoria, ou exoneração, s