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Isenção sobre participação nos lucros foi negociada com centrais sindicais

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil Brasília O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (26) a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil. A informação consta de nota divulgada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, segundo a qual a definição sobre o limite de desoneração foi negociada entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical. Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste ano. Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa

Justiça pune por ofensas a patrão em redes sociais

Uma ex-funcionária de um pet shop postou a seguinte mensagem em uma rede social: "Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada [ de ser demitida ], não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim”. A mensagem, colocada no site de relacionamentos Orkut, fazia referência ao seu ex-empregador. O comentário indiscreto e ofensivo rendeu-lhe, recentemente, uma condenação na Justiça do Trabalho — o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais ao casal de ex-empregadores. Mas este está longe de ser o único caso de comentário abusivo de empregados nas redes sociais. Uma rápida navegada pelo Facebook, outro site de relacionamentos, é suficiente para se encontrar postagens semelhantes de funcionários e ex-funcionários. Atualmente, não existe lei que obrigue o empregado a se conter nos comentários maldosos e ofensivos. Mas empresários podem ir à Justiça caso se sintam

ATENÇÃO! NÃO INCIDÊNCIA DO IRRF/INSS/FGTS NA RESCISÃO

NOTA¹: O Decreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005,  estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico Aviso Prévio - Cálculo . NOTA²: Conforme Solução de divergência 1 de 2009 , há entendimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que não há incidência do imposto de renda , desde que os pagamentos sejam efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho , aposentadoria, ou exoneração, s

GUIA PREVIDENCIA SOCIAL COMPETÊNCIA 11/2012

A Lei determina que o INSS de empregada doméstica deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao período trabalhado. O dia 15 de Dezembro será um Sábado tornando possível o pagamento na Segunda Feira dia 17 . Veja o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS. Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstico No dia 15