A Lei determina que o INSS de empregada doméstica deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao período trabalhado. O dia 15 de Dezembro será um Sábado tornando possível o pagamento na Segunda Feira dia 17.
Veja o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Veja o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.
- Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstico No dia 15
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