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GUIA PREVIDENCIA SOCIAL COMPETÊNCIA 11/2012

A Lei determina que o INSS de empregada doméstica deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao período trabalhado. O dia 15 de Dezembro será um Sábado tornando possível o pagamento na Segunda Feira dia 17 . Veja o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS. Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstico No dia 15

Decisão do TRT10 sobre adicional de transferência é mantida pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que negou recurso ao Banco do Brasil (BB) em processo em que a empresa foi condenada a pagar o adicional de transferência a um gerente transferido para o exterior. O deferimento do adicional foi concedido pelo juiz Raul Gualberto Fernandes de Amorim, da 3ª Vara de Brasília. O banco recorreu da sentença, mas o TRT10 negou provimento quanto a esse tema, seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Regina (foto). O Tribunal entendeu que era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência. O TST não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco, que entrou com embargos contra a decisão. Nas razões, o Banco do Brasil reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva.

MENSAGEM DA CNTC DE FINAL DE ANO

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – DEZEMBRO DE 2012

06/12/2012 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de NOVEMBRO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . 07/12/2012 FGTS Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2012 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as compe

Cerco ao golpe da revisão do benefício previdenciário

'Acho inaceitável que pessoas se aposentem aos 50 quando vão viver até os 80', diz

O presidente da CUT no Rio de Janeiro, Darby Igayara, e o pesquisador do Ipea Paulo Tafner discutem o projeto de lei que visa incluir a expectativa de vida do trabalhador para calcular o acesso à aposentadoria. Em breve, os parlamentares poderão votar o fim do fator previdenciário, que facilita o acesso à aposentadoria ao considerar apenas a soma da idade e do tempo de contribuição dos trabalhadores. Mas o modelo que está em discussão no Congresso Nacional leva em conta, além da idade mínima e do tempo de contribuição, a expectativa de vida no momento em que o trabalhador pede a aposentadoria. Para o economista Paulo Tafner, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com a expectativa atual de vida dos brasileiros, os trabalhadores podem, em alguns casos, receber durante mais tempo do que contribuíram. “O Brasil tem um sistema magnífico de cobertura, cobre quase 100% da população idosa. Por outro lado, acho inaceitável que pessoas ainda hoje se aposen

Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho. Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo