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Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização

A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização". De acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas as guias necessárias para entrar com o pedido. Na sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da indenização com o argumento de que "é obrig

CTB reitera posição pelo fim do fator previdenciário

13/11/2012 Em reunião realizada segunda-feira, 12, em São Paulo, a direção nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) reiterou sua posição de luta pelo fim do fator previdenciário. Embora reconhecendo que a emenda substitutiva global ao projeto do senador Paim, que põe fim ao fator previdenciário, represente um avanço em relação ao odioso redutor imposto em 1999 pelo governo FHC, a central classista não apoia a iniciativa parlamentar. A emenda, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara de Deputados, é inspirada numa proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário), apelidada de fator 85/95. É uma fórmula que soma idade com tempo de contribuição do indivíduo, devendo esta soma resultar em 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. É preciso lembrar que a ideia foi rejeitada em 2009 pelo movimento sindical e também pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta do senador Paulo Paim que acaba com o

CNTC E TODOS OS COMERCIARIOS COMEMORAM

Em uma sessão histórica para os Comerciários brasileiros, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje por unanimidade o Projeto de Lei 3592/12 que regulamenta a profissão de Comerciário. O projeto, originário do Senado e de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), nasceu na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e teve parecer favorável do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) regulamentando a profissão de 12 milhões de trabalhadores que trabalham em atividade de comércio e serviços em todo o País - em lojas, supermercados, agências de turismo, salões de beleza, postos de gasolina, comissárias de despacho, movimentadores de carga e em outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos Comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas,

APROVADO PELA CCJ NESTE ULTIMO DIA 14/11 A PROFISSÃO DE COMERCIÁRIOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3592/2012, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. A votação foi acompanhada por centenas de comerciários e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, sindicatos e federações da categoria, que comemoraram a a