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TST amplia direito a dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador. Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Com esse entend

AVISO PREVIO INCIDÊNCIA

OJ-SDI1-82   DO TST.   AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28.04.97 A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Todas as Rescisões com Aviso Prévio posterior a 14/07/2010 deverão obedecer a Instrução Normativa 15 do Ministério do Trabalho, que determina que ao formalizar a Rescisão com Aviso Prévio Indenizado a data de afastamento será a data de desligamento acrescido de 30 dias, ou seja, a data prevista para encerrar o Aviso Prévio Cumprido que será Indenizado, entretanto, o empregador deverá providenciar uma anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) informando o último dia efetivamente trabalhado, pois no Termo de Rescisão e Guias de FGTS constarão este dia como data de afastamento. Modelo de Anotação: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ULTIMO DIA TRABALHADO NOS TERMOS DA IN 15 DE 14/07/2010 DO MTE :   ___/ ___/ _____

Aviso prévio de até 90 dias já está valendo

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, nesta terça-feira, 11/10, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança vale a partir de 13/10, data da publicação da decisão no "Diário Oficial da União".   A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.   A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.   O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.   REPERCUSSÃO   Sindicatos de empregados afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de tra