A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, nesta terça-feira, 11/10, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança vale a partir de 13/10, data da publicação da decisão no "Diário Oficial da União".
A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
REPERCUSSÃO
Sindicatos de empregados afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo
Continuando, afirmam alguns especialistas que em razão da publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 12506/2011, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Agora, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
O novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13.10.2011 e não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da Lei 12506/2011.
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