OJ-SDI1-82 DO TST. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28.04.97
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Todas as Rescisões com Aviso Prévio posterior a 14/07/2010 deverão obedecer a Instrução Normativa 15 do Ministério do Trabalho, que determina que ao formalizar a Rescisão com Aviso Prévio Indenizado a data de afastamento será a data de desligamento acrescido de 30 dias, ou seja, a data prevista para encerrar o Aviso Prévio Cumprido que será Indenizado, entretanto, o empregador deverá providenciar uma anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) informando o último dia efetivamente trabalhado, pois no Termo de Rescisão e Guias de FGTS constarão este dia como data de afastamento.
Modelo de Anotação: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ULTIMO DIA TRABALHADO NOS TERMOS DA IN 15 DE 14/07/2010 DO MTE:
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