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UGT PROMOVE ENCONTRO EM RECIFE E LANÇA LIVRO

Parte II Além de discutir e pensar o País – como diz o slogan do evento, o encontro da UGT e entidades parceiras também visa costurar soluções para os desafios do desenvolvimento do Brasil. E é aí que entra o Sebrae-PE. “O nosso papel é melhorar as pequenas e médias empresas, para que elas possam competir e ingressar no mercado, sendo fornecedoras de uma Petrobras, por exemplo. Para isso, elas precisam estar bem estruturadas, planejadas e funcionando adequadamente para que consigam sobreviver no mercado e gerar oportunidades”, explicou João Cavalcanti. “Caso contrário, essas oportunidades serão aproveitadas pelas empresas que estão fora do Estado, consequentemente, gerando menos emprego para Pernambuco”, reiterou. O evento da UGT ainda lembrou o difícil início da ação sindical. Professor de história da Unicap e da URPE, Luís Manoel revelou a evolução e as mutações históricas do movimento. “Aquilo que começou com uma ação isolada dos trabalhadores ou do segmento da classe operária, l

PROCEDIMENTOS DO EMPREGADOR - EMPREGADO PRESO

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão. Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava. Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis. Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da

SINDEC-GUS RECEBE CONVITE DO TRT-6a REGIÃO

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns , companheiro Adjamiro Lopes , recebeu convite da Precidência do TRT-6a Região Dra. Eneida Melo,  para prestigiar a Semana Regional de Conciliação promovida pelo TRT. Deve-se ressaltar que o Companheiro Lopes, quando assumiu o cargo de Juiz Classista naquele TRT, tinha como companheira de bancada a Eminente  Eneida Melo, onde ambos faziam parte da 3a. Turma. Quando a processos  que envolva o acompanhamento do Sindicato. Não existe nenhum processo pendente, principalmente com a atuação do Competente Advogado Dr. José Tavares Gonçalves , que atraves de sua forma de atuar, vem conciliando todos os processos de que atuou até o presente momento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) vai realizar, entre 23 e 27 de agosto, a semana Regional de Conciliação – que conta com o apoio da OAB-PE. A expectativa do órgão é de manter a boa performance na celebração de acordos, tal qual já foi alcançado desde que o início movimento

NEGADO PEDIDO DE GESTANTE QUE BUSCAVA REINTEGRAÇÃO APÓS A ESTABILIDADE

Fonte: TST Por não haver dano irreparável a uma ex-empregada gestante, um banco conseguiu reverter tutela antecipada que concedeu a reintegração da empregada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso ordinário da empregada e manteve acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida. O juiz da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), reconhecendo o perdão tácito da empresa e o direito à estabilidade da gestante determinou, liminarmente, sua reintegração e inclusão no plano de saúde da empresa. A gestante voltou ao emprego; porém, findo o período de estabilidade, o banco dispensou-a sem nenhum pagamento, argumentando que a justa causa estava sendo discutida em juízo. Diante disso, considerando desleal a atitude da empresa, o juiz, por despacho, determinou novamente a reintegração da trabalhadora, sob pena de multa diária. Insatisfeito, o banco impetrou