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R$ 200 milhões estão sem dono no FGTS

Cerca de R$ 200 milhões estão "esquecidos" no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por falta de identificação dos donos das contas. Isso ocorre porque muitas empresas perderam os registros dos trabalhadores e, para não serem punidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, passaram a contribuir sem identificar o beneficiário. Recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a incorporação desses recursos ao patrimônio do fundo. No balanço do FGTS, esse dinheiro aparece como crédito a discriminar. Mas essa alteração contábil só será feita após o dinheiro ficar parado por mais de cinco anos. Para ser ressarcido, o funcionário deve cobrar a atualização de dados da empresa. Caso contrário, o dinheiro ficará definitivamente para o fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, independentemente da mudança serão mantidos os registros que permitirão identificar os trabalhadores a quem se destinam os recursos, no momento em que o empregador fizer a atualização de dados ou quan

SITES DE UTILIDADE PÚBLICA

ARQUIVEM ESTE E-MAIL TEM PRATICAMENTE QUASE TUDO QUE PRECISAMOS.GRANDE UTILIDADE 01. Quando for comprar qualquer coisa não deixe de consultar o site Gastarpouco. www.gastarpouco.com 02. Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet: www.cartorio24horas.com.br/index.php 03. Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil,por cidade, por faixa de preços, reservas etc.: www.hotelinsite.com.br 04. Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários: https://appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp' 05. Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST: www.soleis.adv.br 06. Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa,chegadas e partidas: www.infraero.gov.br/pls/sivnet/voo_top3v.inip_cd_aeroporto_ini= 07. Encontre a melhor operadora para utilizar em suas chamadas telefônicas: http://s

TST reafirma que terceirização de atividades fim não é lícito

O Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que as empresas de telecomunicações não podem contratar mão-de-obra terceirizada para executar atividades fim. A Quarta Turma do TST indeferiu, por unanimidade, o Recurso de Revista da empresa de telecomunicações Telemar Norte Leste S.A, que pertence à Oi, que pretendia legalizar a terceirização de serviços ligados às funções específicas da própria empresa, como as de instalador e reparador de linhas telefônicas. A Telemar pediu ao TST o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores destas funções com a Garra Telecomunicações e Eletricidade, uma terceirizada, depois da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconhecerem o vínculo de emprego diretamente com Telemar, e não com a terceirizada. O ministro do TST, Barros Levenhagen, considerou que o artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, não pode ser aplicado à atividade fim da empresa. O artigo permite à concessionári

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL- COMUNICADO

AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E/OU CONTADOR DA EMPRESA C O M U N I C A D O - U R G E N T E – GRCS - 2010 Levamos ao conhecimento do Departamento de Pessoal das Empresas e Escritórios de Contabilidade em geral que estamos disponibilizando gratuitamente as GRCS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010, que será descontado na folha de pagamento do mês de março de 2010 e recolhido até 30 de abril de 2010 na CEF E CASAS LOTÉRICAS, tudo de conformidade com o Art.600 da CLT., o recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Ressaltamos que por força do parágrafo 2º do Art. 583 da CLT e dos itens III e IV da NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, “III. os Empregado

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR NÃO CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Equipe Guia Trabalhista Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Penalidades Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Também, em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja dura

É DEVIDO O ADICIONAL NOTURNO MESMO APÓS AS 05 HORAS DO DIA SEGUINTE?

Sergio Ferreira Pantaleão O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno, ou seja, o legislador buscou compensar o desgaste do trabalhador por exercer suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte e nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura, entre 21:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00h de um dia às 04:00h do dia seguinte. A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do li

Conheça os Sintomas do Assédio Moral

1 • Recusa na comunicação direta entre assediador e assediado. 2 • Isolamento dos colegas. 3 • Impedimento de o trabalhador se expressar. 4 • Despromoção injustiçada. 5 • Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador. 6 • Fragilização, ridicularização,inferiorização, humilharão pública do trabalhador. 7 • Troca de horário sem aviso. 8 • Proibição de tomar café ou redução do horário das refeições. 9 • Advertência em razão de atestado médico. 10• Essas condutas sempre são de caráter abusivo e constantes. Repetidas,atingem a auto-estima do trabalhador.