AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E/OU CONTADOR DA EMPRESA
C O M U N I C A D O - U R G E N T E – GRCS - 2010
Levamos ao conhecimento do Departamento de Pessoal das Empresas e Escritórios de Contabilidade em geral que estamos disponibilizando gratuitamente as GRCS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010, que será descontado na folha de pagamento do mês de março de 2010 e recolhido até 30 de abril de 2010 na CEF E CASAS LOTÉRICAS, tudo de conformidade com o Art.600 da CLT., o recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Ressaltamos que por força do parágrafo 2º do Art. 583 da CLT e dos itens III e IV da NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, “III. os Empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição do PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido”. “IV. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de 15(quinze) dias depois de efetuado o recolhimento da Contribuição sindical profissional”.
Alertamos que a Lei 6.986/82, em seu Art. 7º, eleva em 10 vezes os valores das multas estabelecidas no art. 600 da CLT. Assim, o não recolhimento da contribuição sindical no prazo legal, sujeita à empresas ao pagamento de multa de 100% do valor.
VOCÊ PODERÁ EMITIR SUA GUIA ATRAVÉS DO SITE DE FECONESTE – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO NORTE E DO NORDESTE, onde consta o Filiado, Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns.
C O M U N I C A D O - U R G E N T E – GRCS - 2010
Levamos ao conhecimento do Departamento de Pessoal das Empresas e Escritórios de Contabilidade em geral que estamos disponibilizando gratuitamente as GRCS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010, que será descontado na folha de pagamento do mês de março de 2010 e recolhido até 30 de abril de 2010 na CEF E CASAS LOTÉRICAS, tudo de conformidade com o Art.600 da CLT., o recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Ressaltamos que por força do parágrafo 2º do Art. 583 da CLT e dos itens III e IV da NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, “III. os Empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição do PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido”. “IV. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de 15(quinze) dias depois de efetuado o recolhimento da Contribuição sindical profissional”.
Alertamos que a Lei 6.986/82, em seu Art. 7º, eleva em 10 vezes os valores das multas estabelecidas no art. 600 da CLT. Assim, o não recolhimento da contribuição sindical no prazo legal, sujeita à empresas ao pagamento de multa de 100% do valor.
VOCÊ PODERÁ EMITIR SUA GUIA ATRAVÉS DO SITE DE FECONESTE – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO NORTE E DO NORDESTE, onde consta o Filiado, Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns.
www.feconeste.com.br e fazer suas consultas e sugestões pelo BLOG DO SINDEC-GUS – www.sindecgus.blogspot.com Email do Sindicato: sindecgrs@superig.com.br
Adjamiro Ribeiro Lopes - Presidente
Adjamiro Ribeiro Lopes - Presidente
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