O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO O artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO É o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT . DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO Apesar de Convenção e Acordo coletivos terem natureza jurídic...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.