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AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE NO TRABALHO DEVEM SER INFORMADOS PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO EMPREGADO

Fonte: TRT/MG - 04/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Perfil Profissiográfico Previdenciário , mais conhecido como formulário PPP, é um documento que as empresas devem preencher, fazendo constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como: atividades exercidas, agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos e outros dados referentes à empresa. Se o empregado presta serviços em condições insalubres e a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário, que é um documento importante em sua vida profissional. Foi exatamente por esse motivo que a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenci

EMPREGADOR PROCESSADO COMO PESSOA FÍSICA TEM DE RECOLHER DEPÓSITO RECURSAL

Fonte: TST - 04/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Um processo em que é parte o proprietário de uma metalúrgica, a quem foi concedida a assistência judiciária gratuita, sofreu uma reviravolta no Tribunal Superior do Trabalho porque o empregador não fez o depósito recursal ao recorrer da sentença, que o condenara a pagar R$ 1.500 por danos morais a um ex-empregado. Para a Primeira Turma do TST, o alcance da gratuidade judiciária limita-se às despesas processuais, não atingindo o depósito recursal , cuja finalidade é a garantia prévia do juízo. O recurso de revista examinado pela Primeira Turma foi interposto pelo trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que examinou e proveu recurso ordinário do empregador sem que ele tivesse recolhido o depósito recursal. Ao TST, o trabalhador alegou que, ainda que possa ser concedido ao empregador, o benefício da justiça gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2014

SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . 07/02/2014 FGTS Recolhimento do mês de JANEIRO/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as

REGIME DE SOBREAVISO

Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. O art. 244 da CLT estipula que as estradas de ferro tenham empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à escala organizada.   Embora o referido dispositivo dispõe especificamente sobre os empregados que trabalham em estradas de ferro, o regime de sobreaviso poderá ocorrer para qualquer outra empresa, independentemente da atividade desenvolvida.   A súmula 428 do TST (alterada  pela  Resolução TST 185/2012) estendeu, por analogia, o entendimento extraído do ar