Equipe Guia Trabalhista O Decreto 8.112/2013 altera o Decreto 6.558/2008 que dispõe sobre o horário de verão (alterando também o Decreto 7.584/2011 e o Decreto 7.826/2012 ) os quais estabeleceram períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 20 de outubro de 2013 até 00h00min (zero hora) do dia 16 de fevereiro de 2014. De acordo com o decreto de 2008, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar qu
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.