Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural , o trabalhador avulso e o doméstico . VALOR A SER PAGO O valor do adiantamento do 13 o . salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média. DATA DE PAGAMENTO A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13 o SALÁRIO Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 o salário por ocasião da
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.