Fonte: TST - 10/06/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança impetrado à uma empresa do ramo farmacêutico e garantiu o direito de aplicar
pena de suspensão a um sindicalista por cometimento de falta grave.
A
decisão frustrou a pretensão do empregado de obter resultado contrário
ao estabelecido na Orientação Jurisprudencial 137
da SDI-2, que considera a suspensão direito líquido e certo da empresa
até a conclusão de inquérito para apuração da alegada falta grave.
Em
março de 2012, o empregado foi punido com suspensão disciplinar para
apuração de falta grave por meio de inquérito judicial, sem prejuízo dos
salários. Entre as causas apontadas para a punição estava a queda no
cumprimento de metas devido ao fato de ele supostamente ter alterado as
linhas de produtos da empresa, passando a trabalhar com produtos de
baixa credibilidade no mercado.
O empregado é presidente de um sindicato do Município de Niterói (RJ), eleito para o mandato de
2011 a 2014, e obteve, com base na estabilidade sindical, sua
reintegração ao trabalho.
O
mandado de segurança da empresa contra a reintegração foi inicialmente
rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O
relator do recurso à SDI-2, ministro Caputo Bastos, observou que a
empresa aplicou a suspensão sem prejuízo salarial, nos termos do artigo
494 da CLT,
segundo o qual o "empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso
de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o
inquérito e que se verifique a procedência da acusação".
De
acordo com o relator, o exame das provas constantes do processo atesta
que "não houve abuso do empregador no exercício do seu direito,
mostrando-se plenamente legítimo", e que o inquérito judicial foi
devidamente instaurado. Assim, a SDI-2 deu provimento ao recurso da
empresa e cassou a decisão que determinou a reintegração do empregado
até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no inquérito
judicial. A decisão foi unânime. (Processo: RO-2857-50.2012.5.01.0000).
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