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EMPREGO FORMAL UMA CAMPANHA DA UGT

É RISCO DO NEGÓCIO

TRABALHADORA RURAL GANHA DIREITO DE APOSENTAR-SE POR TEMPO DE SERVIÇO

Fonte: TRF/ 1.ª Região -  07/06/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma trabalhadora rural de Minas Gerais o direito de aposentar-se por tempo de serviço. A segurada já havia garantido o benefício previdenciário em primeira instância, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal. Ao apreciar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, destacou que a trabalhadora deveria ter buscado, primeiramente, a Previdência Social para requerer a aposentadoria administrativamente, o que não ocorreu. “Ao Poder Judiciário não compete, em primeira mão, sem que se tenha configurado uma lide, sem que haja pretensão resistida, substituir-se ao Poder Executivo, praticando atos de natureza administrativa”, frisou no voto. Todavia, o magistrado reconheceu que, nesses casos, o Judiciário tem se posicionado a favor do benefício previdenciário. Dessa forma, o relator abriu mão de seu p

DIRIGENTE SINDICAL NÃO CONSEGUE INTERROMPER SUSPENSÃO APLICADA POR EMPREGADOR

Fonte: TST -  10/06/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança impetrado à uma empresa do ramo farmacêutico e garantiu o direito de aplicar pena de suspensão a um sindicalista por cometimento de falta grave. A decisão frustrou a pretensão do empregado de obter resultado contrário ao estabelecido na Orientação Jurisprudencial 137 da SDI-2, que considera a suspensão direito líquido e certo da empresa até a conclusão de inquérito para apuração da alegada falta grave. Em março de 2012, o empregado foi punido com suspensão disciplinar para apuração de falta grave por meio de inquérito judicial, sem prejuízo dos salários. Entre as causas apontadas para a punição estava a queda no cumprimento de metas devido ao fato de ele supostamente ter alterado as linhas de produtos da empresa, passando a trabalhar com produtos de baixa credibilidade no merca