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JUSTIÇA FEDERAL EXTINGUE PROCESSO PREVIDENCIÁRIO POR FALTA DE REQUERIMENTO PRÉVIO AO INSS

Fonte: TRF2 - 02/05/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Estadual de Miracema (noroeste fluminense), que extinguiu, sem julgamento de mérito, processo judicial que pedia concessão de aposentadoria para um trabalhador rural . Por ter procurado o Judiciário sem, antes, ter pedido o benefício administrativamente ao INSS, a primeira instância entendeu que o autor da causa deixou de cumprir uma etapa indispensável. Na apelação, a defesa do trabalhador alegou que a exigência de prévio requerimento administrativo violaria a Constituição, que assegura a todos o livre acesso ao Poder Judiciário. Mas o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, ponderou que não é necessário, como condição para pedir em juízo, o exaurimento da via administrativa, ou seja, que o pedido tenha sido negado em todas as instâncias do órgão responsável. Mas o magistrado ressaltou que isso não quer dizer que fica dispensado o requerimento

DEPÓSITOS DO FGTS SÃO INDEVIDOS DURANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: TRT/SP - 07/05/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que pleiteava os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante a suspensão contratual devido à aposentadoria por invalidez . Os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Regina Aparecida Duarte. Conforme a relatora, a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho (art. 475 da CLT) decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS . Segundo a magistrada, a exceção dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho está prevista apenas com relação ao empregado que se afasta em razão de serviço militar e de acidente de trabalho (par. único do artigo 4º da CLT), o que no caso não se configurou porque o benefício foi deferido

HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente , sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual. LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS. APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do C

GRATIFICAÇÃO PAGA AOS EMPREGADOS

A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas do empregador. A gratificação paga aos empregados não é base para cálculo de horas extras, férias, aviso prévio, adicional noturno ou outro adicional como insalubridade ou periculosidade, desde que o período mínimo de pagamento seja semestral. No entanto, a gratificação, qualquer que seja o período de pagamento, será base para cálculo da indenização por antiguidade e no pagamento do 13º salário. Este entendimento está consubstanciado na Súmula 253 do TST : "Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina." QUEM PODE