Fonte: TRF2 - 02/05/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Estadual de Miracema (noroeste fluminense), que extinguiu, sem julgamento de mérito, processo judicial que pedia concessão de aposentadoria para um trabalhador rural . Por ter procurado o Judiciário sem, antes, ter pedido o benefício administrativamente ao INSS, a primeira instância entendeu que o autor da causa deixou de cumprir uma etapa indispensável. Na apelação, a defesa do trabalhador alegou que a exigência de prévio requerimento administrativo violaria a Constituição, que assegura a todos o livre acesso ao Poder Judiciário. Mas o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, ponderou que não é necessário, como condição para pedir em juízo, o exaurimento da via administrativa, ou seja, que o pedido tenha sido negado em todas as instâncias do órgão responsável. Mas o magistrado ressaltou que isso não quer dizer que fica dispensado o requerimento
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.